Oferecimento:

O governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (3), o decreto que prorroga até o dia 13 de junho as medidas restritivas mais rígidas para conter a alta da Covid-19 no estado. A nova restrição inclui parte do Sertão como uma das regiões afetadas. Somente o Sertão do São Francisco e o do Araripe não têm quarentena em nenhum dia da semana.

A ampliação das medidas restritivas foi divulgada na quarta-feira (2) em um pronunciamento transmitido nas redes sociais, pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, e pela secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça .

No decreto, o governo afirmou que a ampliação ocorreu devido à “indispensabilidade de se reduzir a velocidade de disseminação do vírus em municípios específicos, onde se têm verificado pontos de aglomeração de pessoas, especialmente durante os finais de semana”.

Pernambuco tem mais de 300 pessoas na fila por uma Unidade de Terapia Intensiva e bateu recordes de pessoas com Covid-19 internadas. O Conselho Regional de Medicina solicitou ao estado medidas mais rigorosas, considerando que as atuais não foram suficientes para conter o contágio.

No estado, estão proibidos o funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais espaços culturais; parques de diversão, temáticos e similares. Seguem sem autorização as competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público.

Continua proibida a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia.

Em relação às igrejas e aos templos religiosos, nos municípios onde a quarentena dura apenas no final de semana (veja lista no final desta reportagem), podem abrir das 5h às 20h de segunda a sexta. Nos sábados e domingos, funcionam apenas para serviços administrativos e para gravação de lives, de cultos, de missas, através de redes sociais, sem a presença de público.

Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques, fecham nos fins de semana. As atividades econômicas e sociais, como o comércio em geral, inclusive shopping centers e galerias comerciais, podem abrir das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados (veja outros horários mais abaixo).

Confira, abaixo, as atividades permitidas nos dias de quarentena e o período em que as restrições são válidas em cada região, dividida por Gerência Regional de Saúde (Geres):

Atividades autorizadas na quarentena

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Construção civil;
  • Processamento de dados e call centerligados a serviços autorizados a funcionar;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
  • Comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • Óticas.

Horários

O comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shopping centers e galerias comerciais, pode abrir:

  • das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As lojas de material de construção podem funcionar:

  • das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

Quarentena todos os dias

Geres 2:

  • Bom Jardim
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Limoeiro
  • Machados
  • Orobó
  • Passira
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Vertente do Lério

Geres 5:

  • Águas Belas
  • Angelim
  • Bom Conselho
  • Brejão
  • Caetés
  • Calçados
  • Canhotinho
  • Capoeiras
  • Correntes
  • Garanhuns
  • Iati
  • Itaíba
  • Jucati
  • Jupi
  • Lagoa do Ouro
  • Lajedo
  • Palmerina
  • Paranatama
  • Saloá
  • São João
  • Terezinha

Geres 4:

  • Agrestina
  • Alagoinha
  • Altinho
  • Barra de Guabiraba
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cachoeirinha
  • Camocim de São Felix
  • Caruaru
  • Cupira
  • Frei Miguelinho
  • Gravatá
  • Ibirajuba
  • Jataúba
  • Jurema
  • Panelas
  • Pesqueira
  • Poção
  • Riacho das Almas
  • Sairé
  • Sanharó
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Santa Maria do Cambucá
  • São Bento do Uma
  • São Caetano
  • São Joaquim do Monte
  • Tacaimbó
  • Taquaritinga do Norte
  • Toritama
  • Vertentes

Quarentena nos finais de semana

Geres 1:

  • Abreu e Lima
  • Araçoiaba
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • Chã de Alegria
  • Chã Grande
  • Fernando de Noronha
  • Glória do Goitá
  • Igarassu
  • Itamaracá
  • Ipojuca
  • Itapissuma
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Moreno
  • Olinda
  • Paulista
  • Pombos
  • Recife
  • São Lourenço da Mata
  • Vitória de Santo Antão

Geres 2:

  • Bom Jardim
  • Buenos Aires
  • Carpina
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Limoeiro
  • Machados
  • Nazaré da Mata
  • Orobó
  • Passira
  • Paudalho
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Tracunhaém
  • Vertente do Lério
  • Vicência

Geres 3:

  • Água Preta
  • Amaraji
  • Barreiros
  • Belém de Maria
  • Catende
  • Cortês
  • Escada
  • Gameleira
  • Jaqueira
  • Joaquim Nabuco
  • Lagoa dos Gatos
  • Maraial
  • Palmares
  • Primavera
  • Quipapá
  • Ribeirão
  • Rio Formoso
  • São Benedito do Sul
  • São José da Coroa Grande
  • Sirinhaém
  • Tamandaré
  • Xexéu

Geres 6:

  • Arcoverde
  • Buíque
  • Custódia
  • Ibimirim
  • Inajá
  • Jatobá
  • Manarí
  • Pedra
  • Petrolândia
  • Sertânia
  • Tacaratu
  • Tupanatinga
  • Venturosa

Geres 10:

  • Afogados da Ingazeira
  • Brejinho
  • Carnaíba
  • Iguaraci
  • Ingazeira
  • Itapetim
  • Quixaba
  • Santa Terezinha
  • São José do Egito
  • Solidão
  • Tabira
  • Tuparetama

Geres 11:

  • Betânia
  • Calumbi
  • Carnaubeira da Penha
  • Flores
  • Floresta
  • Itacuruba
  • Santa Cruz da Baixa Verde
  • São José do Belmonte
  • Serra Talhada
  • Triunfo

Geres 12:

  • Aliança
  • Camutanga
  • Condado
  • Ferreiros
  • Goiana
  • Itambé
  • Itaquitinga
  • Macaparana
  • São Vicente Ferrer
  • Timbaúba

Covid-19 em Pernambuco

Pernambuco confirmou, na quarta-feira (2), 3.551 casos da Covid-19 e 73 óbitos de pessoas com a infecção. Com isso, o estado totalizou 489.145 infectados pelo novo coronavírus e 16.013 mortes provocadas pela doença. Os registros começaram a ser feitos em março de 2020.

Via G1

0saves
If you enjoyed this post, please consider leaving a comment or subscribing to the RSS feed to have future articles delivered to your feed reader.
Veja o que pode funcionar até 13 de junho e saiba se a quarentena na sua cidade é todos os dias ou nos finais de semana

Post navigation


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *