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Foi aprovado ontem (22) no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3267/2019 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seguindo agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as mudanças estão a alteração na validade da CNH e o limite de pontos para perda da habilitação.

“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Validade da CNH

Na proposta, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para aqueles entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos e, para quem tem mais de 70 anos, de três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.

Novo limite de pontos

Para a perda da habilitação, o projeto de lei aprovado prevê três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Pena em caso de morte por condutor embriagado

Uma das emendas submetida à votação dos parlamentares é a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.

Uso dos faróis diurnos

A Câmara dos Deputados votou pela obrigatoriedade do uso de faróis diurnos acesos na estrada durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração, e em rodovias de pista simples para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara mantém as mesmas regras, porém, apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.

Substituição de multas por advertência

Entre as emendas aprovadas está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Obrigatoriedade das cadeirinhas infantis

O uso obrigatório das cadeirinhas para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura, foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.

Tráfego pelo corredor

Motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. Contudo, os veículos deverão estar em velocidade compatível para a segurança dos pedestres e demais veículos.

Fonte: Revista Carro

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Validade de 10 anos para a CNH é aprovada pelo Congresso

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