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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em conjunto com a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), ajuizou uma ação civil pública (nº 0004927-97.2020.8.17.2640) em desfavor da Prefeitura de Garanhuns e do Governo do Estado pela garantia constitucional à moradia das famílias ocupantes Loteamento Jardim Petrópolis, localizado em Garanhuns.

Segundo levantamento da Secretaria de Assistência Social do município, 39 famílias residem no local desde abril de 2019, sendo a maior parte hipossuficientes, inscritas no cadastro único e beneficiárias do Bolsa Família. No entanto, há notícia de que o número de residentes seria maior, estimado por um líder comunitário em 57 famílias.

A área em questão foi ocupada por equipamentos e serviços públicos fornecidos pelos governos municipal e estadual: rede de abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, rede de telefonia, coleta de lixo e pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas, dando-lhe características de comunidade habitacional.

Ainda assim, decisões judiciais determinaram a reintegração de posse do terreno aos proprietários. Preocupadas com o destino das famílias, a Promotoria de Justiça Defesa da Cidadania em matéria de Habitação e Urbanismo e o Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública vêm acompanhando o desenrolar dos fatos.

O MPPE e a DPPE buscaram tentativas de composição extrajudicial entre as partes, para que as famílias não ficassem desamparadas quando da execução da sentença com reuniões e audiências extrajudiciais, registrando-se ainda que a Defensoria Pública atuou na defesa e apelação (processo 0004078-97.2009.8.17.0640) em favor de residentes do local.

Entre as soluções que foram propostas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra e pelo defensor público José Fernando Debli: uma eventual permuta de terreno, possível desapropriação da área, emendas parlamentares e possível acordo entre os autores das ações possessórias e os ocupantes dos lotes. Contudo, não se chegou a um acordo, havendo risco de cumprimento dos mandados de reintegração a qualquer momento.

Assim, o MPPE e a DPPE requerem que o município de Garanhuns e o Estado de Pernambuco apresentem uma solução habitacional para as famílias, indicando terreno para posterior construção de conjunto habitacional ou mediante solução direta com o proprietário do local. O Ministério Público requereu, nas ações próprias, que não se executem os mandados de reintegração de posse enquanto durar a pandemia de Covid-19, por razões humanitárias e conforme Instrução Normativa 16/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“A garantia do direito à moradia é, portanto, ferramenta de fundamental importância na salvaguarda de direitos fundamentais constitucionalmente previstos, tem o condão de promover, de forma efetiva, a inclusão social e, nessa ordem de ideias, atenuar a marginalização, a pobreza e a exclusão social”, afirma o texto da ação civil.

Fonte: MPPE

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MPPE e Defensoria Pública estadual se unem em ação civil para garantir direito de moradia a famílias ameaçadas de despejo em Garanhuns

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