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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra André de Camargo Aranha, no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.

Na Reclamação Disciplinar 0009128-73.2020.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.

Veja a nota de repúdio do ‘Me Too Brasil’

Como nos manifestamos em 09 de setembro de 2020, à época em que sentença do caso Mari Ferrer foi expedida, expomos nosso repúdio novamente e, dessa vez, às condutas do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho e do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, na audiência cujo vídeo foi divulgado hoje pelo Intercept Brasil.

O advogado agiu com absoluta falta de decoro e humanidade, tentando engatar uma tese de defesa pautada pela responsabilidade da vítima pela violência que sofreu. Houve exposição de fotos sensuais da vítima para embasar a defesa de que relação foi consensual, as quais foram definidas pelo advogado como “ginecológicas”. Esse mesmo advogada afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e tripudiou de sua dor ao dizer que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

O juiz do caso, por sua vez, em momento algum repreendeu o advogado por apresentar fotos e fatos que em nada tinham a ver com o caso concreto em julgamento nem interrompeu suas falas humilhantes e violentas contra Mariana e determinou uma pausa apenas após a vítima fazer um pedido expresso para que ele exigisse respeito. A vítima teve que lembrar ao juiz, servidor público, de realizar o seu trabalho.

Ficamos satisfeitas em saber que já foi apresentada representação perante o Conselho Nacional de Justiça para que a corregedoria do órgão analise a conduta do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no caso. De fato, a atuação do promotor Thiago Carriço de Oliveira chama a atenção, pois não é nada comum o Ministério Público, órgão responsável pela acusação, pedir a absolvição de um réu diante de tantos elementos de prova, ainda mais tendo esse mesmo Ministério Público pedido a prisão preventiva, porém pela mãos do promotor Alexandre Piazza que deixou o caso, segundo o MP, para atuar em outra promotoria.

Expressamos toda nossa solidariedade à Mari Ferrer. Não podemos imaginar a dor que ela tem experimentado desde a violência que sofreu e nos colocamos à sua disposição e agradecemos sua imensa força e coragem. Obrigada por falar por nós, Mari. Obrigada por ser e por existir. Honramos sua existência.

Acreditamos que esse caso tem a força de mudar a história dos crimes de violência sexual no Brasil e chamamos a todas as mulheres e todos os homens ao posicionamento público contra essa decisão e essas posturas para que haja pressão social para a alteração desse resultado inicial.

Me Too Brasil

Fonte: Blog do Jamildo

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CNJ abre procedimento sobre conduta de juiz em caso de Mariana Ferrer

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