NATAL EM TEMPO DE PANDEMIA: CANTORA ANA LÉLIA COMENTA SOBRE COMO FOI TRABALHAR EM CONJUNTO, MAS À DISTÂNCIA

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GARANHUNS: MPPE RECOMENDA A NÃO MANUTENÇÃO DE MESMO SERVIDOR EM DUAS FUNÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL DOM MOURA

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Vacinação contra o Covid-19, direito ou obrigação?

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O Art. 5º, Inciso II, da Constituição Federal preceitua “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O dispositivo constitui um princípio constitucional e um comando a todas as pessoas, no qual somente a lei poderá criar direitos, deveres e obrigações a todos indistintamente.

Agora discute-se: Pode o Estado impor as pessoas submeterem, mesmo contra sua vontade, a vacinação?

A ordem, a imposição estatal estaria indo em desconformidade com o princípio da autonomia da vontade? O indivíduo pode ser compelido a um tratamento preventivo, através da uma vacina? A lei tem o vigor de interferir na intimidade, no poder decisório dos indivíduos a este ponto? Estaria o Estado intervindo na dignidade humana?

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