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O Art. 5º, Inciso II, da Constituição Federal preceitua “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O dispositivo constitui um princípio constitucional e um comando a todas as pessoas, no qual somente a lei poderá criar direitos, deveres e obrigações a todos indistintamente.
Agora discute-se: Pode o Estado impor as pessoas submeterem, mesmo contra sua vontade, a vacinação?
A ordem, a imposição estatal estaria indo em desconformidade com o princípio da autonomia da vontade? O indivíduo pode ser compelido a um tratamento preventivo, através da uma vacina? A lei tem o vigor de interferir na intimidade, no poder decisório dos indivíduos a este ponto? Estaria o Estado intervindo na dignidade humana?
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